Uma nova atualização no universo dos Microempreendedores Individuais (MEI) está gerando mudanças significativas, resultando na exclusão de diversas profissões dessa categoria. Essa alteração tem como objetivo trazer mais clareza e estrutura ao segmento, reconfigurando o cenário dos pequenos empreendedores no Brasil.
As modificações implementadas focam especialmente no teto de faturamento e nas atividades autorizadas, buscando elevar a qualidade e a eficiência deste modelo de negócios. A intenção é impulsionar o MEI rumo a um futuro mais promissor, onde as atividades permitidas estejam alinhadas com as necessidades do mercado e as exigências legais.
Conforme a mais recente lista de atividades permitidas no MEI, estabelecida pela Resolução CGSN 140/2018, várias profissões que antes eram elegíveis agora precisam migrar para outros formatos comerciais, como Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Essa mudança exige que os empreendedores se adaptem a um novo cenário, que pode ser desafiador, mas que também abre portas para novas oportunidades.
Com essa reestruturação, as ocupações que anteriormente podiam ser registradas como MEI deixaram de ser reconhecidas como elegíveis. Isso significa que os profissionais afetados precisarão se adequar a um novo nível de categoria, o que pode envolver a formalização de seus negócios de maneiras diferentes e a busca por novas formas de atuação no mercado.
Confira a lista completa de profissões que não são mais aceitas como MEI:
- Abatedor (a) de aves
- Adestrador (a) de animais
- Alinhador (a) de pneus
- Aplicador (a) agrícola
- Arquivista de documentos
- Balanceador (a) de pneus
- Banhista de animais domésticos
- Coletor de resíduos perigosos
- Comerciante de fogos de artifício
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP)
- Comerciante de medicamentos veterinários
- Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
- Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos
- Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
- Confeccionador (a) de fraldas descartáveis
- Contador (a)/técnico (a) contábil
- Coveiro
- Dedetizador (a)
- Editor (a) de jornais
- Esteticista de animais domésticos
- Fabricante de absorventes higiênicos
- Fabricante de águas naturais
- Fabricante de desinfestantes
- Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal
- Fabricante de produtos de limpeza
- Fabricante de sabões e detergentes sintéticos
- Operador (a) de marketing direto
- Pirotécnico (a)
- Produtor de pedras para construção, não associada à extração
- Proprietário (a) de bar e congêneres
- Removedor e exumador de cadáver
- Restaurador (a) de prédios históricos
- Sepultador
- Tosador (a) de animais domésticos
Essas mudanças não apenas impactam os profissionais que atuam nessas áreas, mas também refletem uma tentativa do governo de organizar e regularizar o setor de microempreendedores, garantindo que as atividades exercidas estejam em conformidade com as normas vigentes. A adaptação a essas novas regras será crucial para a sobrevivência e o crescimento dos pequenos negócios no Brasil.