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Direitos que Toda Pessoa com Câncer Tem Junto ao INSS: Conheça e Garanta os Seus!

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Estamos no mês de outubro, um período em que diversas entidades e o poder público se mobilizam para chamar a atenção da população para a prevenção do câncer de mama. A Campanha Outubro Rosa tem como objetivo incentivar as mulheres a realizarem o autoexame e a adotarem medidas de prevenção contra essa grave enfermidade.

Além da conscientização, é fundamental destacar que os trabalhadores diagnosticados com câncer, independentemente do tipo, têm acesso a benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sem a necessidade de comprovar a carência mínima exigida para o auxílio-doença ou aposentadoria. Essa medida visa garantir que os afetados possam receber suporte financeiro durante o tratamento e recuperação.

No entanto, mesmo com a dispensa da carência, é importante ressaltar que o trabalhador ainda precisa comprovar sua qualidade de segurado e a incapacidade para o exercício de suas atividades laborais. Isso significa que, para ter acesso aos benefícios, é necessário apresentar documentação que comprove tanto a condição de segurado quanto a incapacidade gerada pela doença.

Direitos previdenciários de quem tem câncer

Os indivíduos acometidos por câncer têm direito a uma série de benefícios previdenciários, que incluem:

  1. Aposentadoria por invalidez;
  2. Auxílio-Acidente;
  3. Auxílio-Doença;
  4. Benefício de Prestação Continuada (BPC).

1 – Auxílio-doença

O auxílio-doença, também conhecido como Auxílio por Incapacidade Temporária, é um benefício destinado aos segurados que, em decorrência do câncer, ficam incapacitados de exercer suas atividades laborais de forma parcial e temporária. Esse benefício é especialmente relevante para pacientes que precisam passar por tratamentos intensivos, como radioterapia ou quimioterapia.

Esses tratamentos podem ser extremamente desgastantes, resultando em uma significativa diminuição da imunidade e, consequentemente, na capacidade de trabalho do paciente. Para solicitar o auxílio-doença, é necessário agendar uma perícia médica junto ao INSS, onde um médico avaliará a condição do segurado. É imprescindível que o segurado apresente exames e laudos médicos que comprovem a enfermidade e a incapacidade para o trabalho.

2 – Aposentadoria por invalidez

A Aposentadoria por invalidez, também conhecida como Aposentadoria por Incapacidade Permanente, é um benefício que se assemelha ao auxílio-doença, pois também requer a realização de uma perícia médica no INSS. A principal diferença é que, neste caso, o perito deve verificar a incapacidade total e permanente do segurado para o trabalho.

Isso implica que o segurado deve estar impossibilitado de exercer qualquer atividade laboral, incluindo a reabilitação em outras profissões. Em situações em que o câncer se encontra em estágio avançado, o paciente pode estar acamado ou enfrentar sérias dificuldades para realizar atividades cotidianas, o que justifica a concessão desse benefício.

3 – Auxílio-acidente

O Auxílio-acidente é um benefício que pode ser concedido a segurados que, em decorrência do câncer, apresentem uma redução em sua capacidade laboral. Muitas vezes, essa redução é causada por sequelas da doença que impactam a vida do trabalhador de forma significativa.

Embora a doença possa diminuir a capacidade de trabalho do segurado, ele ainda pode ser capaz de realizar suas atividades diárias. O auxílio-acidente é, portanto, uma compensação pela redução da capacidade laboral enfrentada pelo trabalhador.

4 – BPC – Benefício de Prestação Continuada

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial destinado a pessoas idosas, com 65 anos ou mais, ou a indivíduos com deficiência de qualquer idade que comprovem não ter condições de se sustentar, nem mesmo com o auxílio de sua família.

Para que pessoas diagnosticadas com câncer sejam consideradas como deficientes, é necessário demonstrar a existência de impedimentos a longo prazo (superiores a 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Além disso, é imprescindível que o requerente comprove baixa renda, ou seja, que a renda mensal da família seja inferior a 1/4 do salário-mínimo para cada membro da família.

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