A pensão por morte é um benefício essencial concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um segurado que faleceu. Este benefício tem como principal objetivo substituir a remuneração que o segurado recebia durante sua vida, proporcionando um suporte financeiro aos seus familiares que dependiam dele.
Assim, o beneficiário da pensão por morte receberá um valor equivalente à aposentadoria que o falecido recebia ou àquela que ele teria direito a receber, caso não tivesse ocorrido o óbito. A finalidade da pensão por morte é, portanto, bastante clara: trata-se de um amparo aos parentes que dependiam do segurado falecido, garantindo que eles possam enfrentar a perda sem a pressão financeira que a ausência do provedor pode causar.
Entre as dúvidas mais frequentes dos beneficiários que têm direito a receber esse benefício, destaca-se a questão sobre a duração da pensão. Ao contrário do que muitos acreditam, os pagamentos não necessariamente se estenderão por toda a vida do dependente. Para esclarecer essa questão, é importante considerar algumas situações que influenciam diretamente na duração da pensão por morte. Vamos explorar essas situações a seguir:
Número de contribuições do segurado falecido
O direito à pensão por morte é concedido apenas se o trabalhador falecido mantiver a chamada qualidade de segurado do INSS, o que está diretamente relacionado ao cumprimento das contribuições previdenciárias. Para que o benefício seja concedido, é necessário que o segurado tenha realizado, no mínimo, 18 contribuições mensais ao INSS. Caso o número de contribuições seja inferior a esse, o benefício será pago apenas por um período de 4 meses.
Duração da relação no momento da morte
Um dos dependentes que têm direito a receber a pensão por morte é o cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente. Esses beneficiários são os maridos ou esposas que perderam seu parceiro, e, portanto, têm direito ao benefício. Para que o cônjuge ou companheiro(a) possa receber a pensão, é necessário que o casamento ou a união estável tenha durado 2 anos ou mais na data do óbito. Caso contrário, a pensão também terá a duração limitada a 4 meses.
Idade do dependente
Além dos critérios já mencionados, a duração da pensão por morte também é influenciada pela idade do dependente no momento do falecimento do segurado. A tabela abaixo ilustra como a idade do dependente determina a duração do benefício:
Idade do dependente no momento da morte | Duração da pensão por morte |
Inferior a 22 anos | 3 meses |
Entre 23 e 27 anos | 6 anos |
Entre 28 e 30 anos | 10 anos |
Entre 31 e 41 anos | 15 anos |
Entre 42 e 44 anos | 20 anos |
Superior a 45 anos | Vitalícia (pelo resto da vida do dependente) |
Pensão concedida para filhos ou irmãos
Em algumas situações, a pensão por morte pode ser concedida a filhos ou irmãos do falecido. No entanto, essa concessão só é possível se o dependente atender a certos critérios, que incluem:
- Não ser emancipado;
- Ser menor de 21 anos; OU
- Ser inválido ou portador de alguma deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial).
Portanto, sob essas condições, a pensão por morte destinada a filhos e irmãos será mantida até que o dependente complete 21 anos de idade ou se recupere da invalidez que justificou a concessão do benefício.