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Regras de Aposentadoria por Idade para Pessoas com Deficiência: Tudo que Você Precisa Saber!

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A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é destinada ao cidadão que comprovar o mínimo de 15 anos de contribuição

A aposentadoria por idade destinada à pessoa com deficiência é um benefício importante que visa garantir a dignidade e a inclusão social desse grupo. Para ter direito a essa aposentadoria, o cidadão deve comprovar um mínimo de 15 anos de contribuição exclusivamente na condição de pessoa com deficiência. Essa medida busca reconhecer as dificuldades enfrentadas por essas pessoas ao longo de suas vidas profissionais.

Os requisitos de idade para a concessão do benefício variam conforme o gênero do solicitante. No caso dos homens, é necessário ter 60 anos de idade, enquanto as mulheres devem ter 55 anos. Além disso, é exigida uma carência de 180 meses de contribuições, que são os meses mínimos que o trabalhador deve ter contribuído para a Previdência Social.

Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a definição de pessoa com deficiência abrange aqueles que apresentam impedimentos de longo prazo, que podem ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Esses impedimentos, quando interagem com diversas barreiras, podem dificultar a participação plena e efetiva do indivíduo na sociedade, em igualdade de condições com os demais cidadãos.

Quem pode solicitar o benefício?

  • A pessoa com deficiência que, no momento da solicitação do benefício ou na data em que cumprir os requisitos, comprove essa condição por meio de uma avaliação biopsicossocial realizada por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar do INSS;
  • Cidadãos com idade mínima de 60 anos, se homens, ou 55 anos, se mulheres;
  • Pessoas que tenham cumprido no mínimo 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência, independentemente do grau de deficiência;
  • Indivíduos que tenham um tempo mínimo de 180 meses de contribuição para fins de carência;
  • Não será exigido que a carência seja cumprida na condição de pessoa com deficiência.

O processo de solicitação do benefício é facilitado, pois o atendimento pode ser realizado à distância. Não é necessário comparecer presencialmente nas Agências da Previdência Social, exceto quando o INSS solicitar a presença do beneficiário para a comprovação do grau da deficiência, que será feita por meio de uma avaliação biopsicossocial.

Veja como solicitar

  1. Acesse o Meu INSS pelo site ou aplicativo.
  2. Clique em “Novo Pedido”.
  3. Digite “aposentadoria da pessoa com deficiência por idade”.
  4. Na lista de serviços/benefícios, selecione a opção correta.
  5. Leia as instruções exibidas na tela e siga adiante.

Documentos que poderão ser solicitados pelo INSS

Ao solicitar o benefício, o INSS poderá exigir alguns documentos para a análise do pedido. Entre os documentos que podem ser solicitados estão:

  • Procuração ou termo de representação legal, além de documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
  • Documentos relacionados às relações previdenciárias, como a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês de recolhimento de contribuição ao INSS, formulários de atividade especial, documentação rural, entre outros;
  • Outros documentos que o cidadão desejar adicionar, como simulações de tempo de contribuição, petições, etc.;
  • Documentos que comprovem a data em que a deficiência se iniciou;
  • É fundamental manter o cadastro atualizado no INSS, incluindo um endereço de e-mail e número de telefone celular, para receber notificações importantes. Embora o atendimento para comprovação do grau de deficiência seja realizado à distância, em alguns casos, pode ser necessário comparecer presencialmente.

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