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Atenção! Descubra 8 razões que podem levar o INSS a cancelar seu auxílio-doença!

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O auxílio-doença é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destinado a indivíduos que se encontram incapacitados para o trabalho ou para realizar atividades habituais por um período superior a 15 dias. Este benefício é fundamental para garantir a subsistência de pessoas que enfrentam problemas de saúde temporários, permitindo que elas se recuperem sem a preocupação imediata com a perda de renda.

Para ter direito ao auxílio-doença, o cidadão deve atender a alguns requisitos essenciais. Primeiramente, é necessário cumprir um período de carência de 12 contribuições ao INSS e manter a qualidade de segurado, o que significa que os pagamentos das contribuições devem estar em dia. O valor do benefício corresponde a 91% do salário de contribuição do beneficiário, o que representa uma ajuda significativa durante o período de afastamento.

O auxílio-doença é administrado pelo INSS e é concedido aos segurados que atendem a critérios específicos, como o tempo de contribuição e a realização de perícias médicas. No entanto, é importante que os segurados estejam cientes de que o benefício pode ser cancelado por diversas razões. A seguir, apresentamos as principais causas que podem levar ao cancelamento do auxílio-doença.

1. Solicitação do próprio beneficiário

Um dos motivos mais comuns para o cancelamento do auxílio-doença é a solicitação do próprio beneficiário. Caso o segurado considere que não há mais necessidade de receber o benefício, seja por ter se recuperado antes do prazo estipulado ou por motivos pessoais, ele pode solicitar o cancelamento a qualquer momento. Este direito é garantido e deve ser exercido pelo beneficiário conforme sua conveniência.

2. Retorno ao trabalho

Outro fator que resulta no cancelamento do auxílio-doença é o retorno ao trabalho. Assim que o beneficiário decide voltar às suas atividades laborais, é imprescindível que ele comunique o INSS sobre essa decisão. O retorno à vida profissional implica na cessação da necessidade do benefício, e a falta de comunicação pode acarretar problemas futuros.

3. Concessão de aposentadoria

O auxílio-doença também é cancelado automaticamente quando o segurado passa a receber aposentadoria, seja por invalidez ou por idade. Essa situação ocorre quando o segurado é considerado permanentemente incapacitado para o trabalho ou atinge a idade mínima para aposentadoria conforme a legislação vigente. Assim, o recebimento do auxílio-doença se torna desnecessário.

4. Recuperação da capacidade laboral

O INSS realiza perícias periódicas para avaliar a condição de saúde do beneficiário. Se, durante uma dessas avaliações, for constatada a recuperação da capacidade laboral, o auxílio-doença será cancelado. Isso se deve ao fato de que, ao recuperar a capacidade de trabalhar, o segurado não se enquadra mais nos critérios para receber o benefício.

5. Falecimento do beneficiário

Em caso de falecimento do segurado, o auxílio-doença é cancelado imediatamente. É responsabilidade dos familiares comunicar o INSS sobre o ocorrido para formalizar a cessação do benefício. Essa comunicação é crucial para evitar complicações e garantir que os trâmites legais sejam seguidos corretamente.

6. Perda da qualidade de segurado

Manter a qualidade de segurado é uma condição fundamental para continuar recebendo o auxílio-doença. Se o segurado deixar de contribuir para a Previdência Social por um período prolongado, ele poderá perder essa qualidade, resultando no cancelamento do benefício. Portanto, é essencial que os segurados estejam atentos às suas contribuições para evitar surpresas desagradáveis.

7. Fim do prazo determinado

O auxílio-doença é frequentemente concedido por um prazo definido. Caso o segurado não solicite a prorrogação do benefício ou não compareça a uma nova perícia ao final desse período, o auxílio será automaticamente cancelado. É importante que os beneficiários estejam cientes dos prazos e das obrigações que devem cumprir para garantir a continuidade do benefício.

8. Não comparecimento à perícia médica

A perícia médica é um procedimento essencial para avaliar a continuidade da incapacidade do segurado. Se o beneficiário não comparecer à perícia agendada sem apresentar uma justificativa válida, o auxílio-doença pode ser suspenso e, eventualmente, cancelado. Portanto, o comparecimento às perícias é obrigatório e deve ser encarado com seriedade para a manutenção do benefício.

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