O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão que encerra a discussão sobre a chamada revisão da vida toda, uma medida que gerou grande repercussão entre os aposentados brasileiros. A Corte considerou inconstitucional a possibilidade de que os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) incluíssem todas as suas contribuições previdenciárias no cálculo da aposentadoria, o que impacta diretamente a vida de muitos que aguardavam essa revisão.
Com o término da revisão da vida toda, os aposentados que estavam na expectativa de uma decisão favorável terão seus pedidos negados. Além disso, aqueles que já receberam um benefício maior em decorrência de uma decisão anterior poderão ser obrigados a devolver os valores extras recebidos, uma vez que a nova decisão foi considerada inválida.
É fundamental destacar que a decisão do STF não afeta os aposentados que já tiveram seus benefícios calculados com base na revisão da vida toda e que tiveram seus processos encerrados sem possibilidade de recurso. Nesses casos, o direito adquirido é mantido, e o valor da aposentadoria permanece inalterado.
Entenda o contexto da revisão da vida toda
A revisão da vida toda foi vista como uma tentativa de corrigir uma injustiça histórica que afetou muitos trabalhadores. Antes de 1994, diversas contribuições previdenciárias não eram consideradas no cálculo das aposentadorias, o que gerou um sentimento de desamparo entre aqueles que contribuíram por longos anos, mas que viram suas aposentadorias calculadas de forma desfavorável.
A controvérsia em torno da revisão da vida toda se arrastava há anos. Em 2022, o STF havia considerado a medida constitucional, mas o Governo Federal recorreu dessa decisão. Em março deste ano, a Corte decidiu que os segurados não poderiam escolher a melhor regra para sua aposentadoria, encerrando assim a possibilidade de revisão da vida toda.
O STF estava analisando a revisão da vida toda como um recurso do INSS contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permitiu a revisão do benefício de um segurado que recebia o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) com base em suas contribuições anteriores a 1994.
Em resposta a essa situação, associações que representam os aposentados solicitaram que as contribuições previdenciárias feitas antes de julho de 1994 fossem incluídas no cálculo dos benefícios, uma vez que essas contribuições deixaram de ser consideradas a partir de 1999.
Após uma série de julgamentos, foi determinado que:
- Aposentados que se filiaram ao INSS antes de 1994 terão sua aposentadoria calculada pela regra 85/95, que considera a média dos 35 maiores salários de contribuição.
- Aposentados que se inscreveram no INSS entre 1994 e 1999 terão a aposentadoria calculada pela média de todos os salários de contribuição desde a filiação.
- Aposentados que se inscreveram no INSS após 1999 seguirão a regra de pontos, que leva em conta o tempo de contribuição e a idade para calcular o valor da aposentadoria.