Todo trabalhador tem o direito fundamental a um ambiente de trabalho que seja não apenas saudável, mas também seguro. No entanto, quando um acidente de trabalho ocorre, surgem diversas questões sobre quais são os direitos do trabalhador afetado. Além disso, é importante entender o que acontece quando um acidente ocorre durante o trajeto para o trabalho. Afinal, quem é o responsável nessas situações?
Continue a leitura para esclarecer essas dúvidas!
O que é considerado acidente de trabalho?
Os acidentes de trabalho são eventos que ocorrem com o trabalhador em decorrência das atividades que ele desempenha. Além disso, doenças que surgem em função do trabalho realizado também podem ser classificadas como acidentes de trabalho. Para que um evento seja reconhecido como acidente de trabalho, é necessário que ele cause ao trabalhador a morte ou uma redução na capacidade de trabalho, sendo essa redução temporária ou permanente.
Como podem ser classificados os acidentes de trabalho?
Para facilitar a compreensão, os acidentes de trabalho podem ser divididos em três categorias distintas:
1. Acidente de trabalho típico:
O acidente de trabalho típico é o que normalmente se refere ao acidente tradicional, aquele que ocorre exatamente no momento em que o funcionário está realizando suas atividades laborais. É possível identificar a data e a hora em que o acidente aconteceu. Esses acidentes podem ocorrer de diversas formas. Aqui estão alguns exemplos:
- Corte de dedo em uma máquina de cortar madeira ou outro material;
- Queda de telhado;
- Explosão;
- Assalto na empresa, onde o assaltante machuca o trabalhador;
- Acidentes de trânsito envolvendo trabalhadores durante o horário de trabalho ou em viagens a trabalho.
2. Acidentes de trajeto:
Os acidentes de trajeto são aqueles que ocorrem com o trabalhador enquanto ele se desloca de casa para o trabalho ou vice-versa. O meio de transporte utilizado não importa – pode ser carro, moto, ônibus, bicicleta ou mesmo a pé. O que realmente importa é que o acidente aconteça no percurso entre o trabalho e a residência do trabalhador.
Por exemplo, um trabalhador que é atropelado no caminho para o trabalho ou que sofre um acidente de moto ou carro ao retornar para casa está envolvido em um acidente de trajeto.
3. Acidente de trabalho atípico:
Os acidentes atípicos referem-se às doenças ocupacionais, que são aquelas que o trabalhador desenvolve em função do tipo de trabalho que realiza ou do ambiente em que trabalha. Diferentemente dos acidentes típicos, nas doenças ocupacionais, muitas vezes não é possível determinar o dia exato em que o trabalhador começou a apresentar os sintomas. Essas doenças se manifestam gradualmente até que causem uma incapacidade para o trabalho. É importante ressaltar que o fato de um trabalhador adoecer enquanto está em seu ambiente de trabalho não significa necessariamente que a doença esteja relacionada ao trabalho que ele exerce.
Um exemplo comum é o de bancários que, ao digitarem por várias horas ao dia, desenvolvem Lesão por Esforço Repetitivo (LER). Para que uma doença seja considerada ocupacional, é necessário que ela tenha sido causada pelas atividades laborais do trabalhador, ou seja, a origem da doença deve estar diretamente ligada ao trabalho ou profissão exercida.
O que fazer após o acidente?
Nos casos de acidentes típicos ou de trajeto, é fundamental que, ao ser atendido por um médico, o funcionário informe que sofreu um acidente de trabalho e solicite que essa informação seja registrada em seu prontuário médico. Caso o trabalhador suspeite que sua doença esteja relacionada ao trabalho, ele deve perguntar ao médico se a condição diagnosticada é resultado das atividades que desempenha.
Outra ação importante a ser tomada é comunicar ao empregador ou superior imediato sobre o ocorrido. Seja em casos de acidentes de trajeto ou doenças ocupacionais, é crucial que a empresa seja notificada. Nesse momento, será elaborado um documento conhecido como CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), e o funcionário deve solicitar uma cópia desse documento para seus registros.
Quais os direitos do trabalhador?
As legislações trabalhistas garantem que todo profissional que sofre um acidente de trabalho possui cinco direitos fundamentais. Esses direitos incluem:
- Estabilidade no emprego;
- Afastamento remunerado;
- Recolhimento do FGTS;
- Aposentadoria por invalidez;
- Pensão por morte.