Decisão do TST sobre rescisões trabalhistas durante a pandemia
A Textilfio Malhas Ltda., localizada em Jaraguá do Sul, no estado de Santa Catarina, enfrentou um revés judicial ao recorrer contra o pagamento de aviso-prévio e a multa de 40% do FGTS a um grupo de empregados que foram dispensados em 2020. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não admitiu o recurso da empresa, mantendo a decisão anterior que favoreceu os trabalhadores.
Contexto da Demissão
Os empregados, que incluíam tecelões, industriários e encarregados, tiveram seus contratos de trabalho rescindidos em maio de 2020. A empresa alegou força maior devido à pandemia da covid-19, o que resultou em verbas rescisórias menores para os demitidos. No entanto, o TST esclareceu que a interpretação do artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que permite o pagamento reduzido das verbas rescisórias só se aplica em casos onde há a extinção da empresa, o que não foi o caso aqui.
Argumentos da Textilfio
A Textilfio sustentou que a Medida Provisória 927/2020 reconheceu a pandemia como um motivo de força maior, conforme previsto no artigo 501 da CLT. A empresa argumentou que, devido à rescisão por “motivos alheios à vontade do empregador”, o aviso-prévio não seria devido. Além disso, a Textilfio destacou que manteve o mesmo nível de faturamento durante o período.
Decisão Judicial
O juízo de primeira instância decidiu a favor dos trabalhadores, ressaltando que, mesmo que a força maior fosse reconhecida, a empresa e os estabelecimentos onde os empregados trabalhavam não foram extintos, o que inviabilizaria a rescisão do contrato. O juiz também enfatizou que a MP 927/2020 foi criada com o intuito de proteger os contratos de trabalho, e não para justificar demissões.
Confirmação pelo Tribunal Regional do Trabalho
Menos de um mês após a decisão inicial, a Textilfio dispensou 11 empregados. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) confirmou a sentença anterior, destacando que a empresa é considerada de médio porte e que, apesar de uma queda em seu faturamento, esta não ultrapassou 10%. O TRT observou que a Textilfio teve a oportunidade de manter os empregados por meio da redução de jornada, conforme permitido por outras medidas provisórias da época, mas optou pela demissão.
Interpretação do Relator
O relator do recurso de revista da empresa, o ministro Breno Medeiros, esclareceu que, em situações de força maior que resultem na extinção da empresa ou de um de seus estabelecimentos, o empregado tem direito a receber metade das verbas rescisórias, conforme estipulado no artigo 502, inciso II, da CLT. No entanto, a MP 927/2020, que esteve em vigor de 22 de março a 19 de julho de 2020, considera a pandemia como uma situação de força maior, mas no caso específico da Textilfio, o estabelecimento não encerrou suas atividades devido à crise econômica resultante da pandemia. Portanto, o argumento de força maior não se sustenta.