Microempresas e Pequenas Empresas Devem se Cadastrar na Plataforma Domicílio Judicial Eletrônico até Setembro de 2024
Prazo se estende até 30 de setembro de 2024, visando facilitar a comunicação processual nos tribunais brasileiros.
As microempresas, pequenas empresas e microempreendedores individuais têm até o dia 30 de setembro de 2024 para realizar seu cadastro na plataforma Domicílio Judicial Eletrônico. Esta plataforma foi criada com o objetivo de centralizar as comunicações processuais dos tribunais brasileiros, tornando o processo mais eficiente e acessível.
Para aqueles que já estão registrados, o cadastro será feito de forma automática, graças à integração de sistemas, que será implementada em um prazo que ainda será informado. A definição dessa data limite foi estabelecida pela portaria número da Presidência, que visa garantir que todas as empresas estejam em conformidade com as novas exigências.
Detalhes do Cadastro
A resposta ao pedido de esclarecimento do Sebrae sobre a obrigatoriedade do registro para micro e pequenas empresas foi emitida em 23 de maio de 2024, conforme a Resolução nº 455/2022. Essa resolução é um passo importante para assegurar que as empresas estejam cientes de suas obrigações legais.
Adriano da Silva Araújo, juiz auxiliar da Presidência do CNJ e mentor do projeto, destacou que o cadastro para essas empresas será simplificado. O objetivo é garantir que o processo seja fácil e rápido, permitindo que os empreendedores cumpram suas obrigações sem complicações.
Campanhas de Orientação
Araújo também mencionou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizará campanhas de orientação. Essas campanhas têm como finalidade garantir que todas as microempresas, pequenas empresas e microempreendedores individuais estejam informados sobre como proceder com o cadastro. A iniciativa é especialmente relevante no Rio Grande do Sul, onde a necessidade de registro é ainda mais urgente devido à situação de calamidade pública.
Situação Atual no Rio Grande do Sul
Atualmente, aproximadamente 14 mil empresas já se cadastraram no estado do Rio Grande do Sul. É importante ressaltar que o prazo para o cadastro de grandes e médias empresas em outros estados termina em 30 de maio, conforme o calendário da Portaria CNJ n.46.
As empresas que não confirmarem o recebimento da citação enviada para suas residências dentro do prazo estabelecido e que não justificarem a ausência poderão enfrentar penalidades. A multa pode chegar a 5% do valor da causa, uma medida que visa preservar a dignidade da Justiça.
Novo Cronograma de Implantação
As instituições públicas iniciarão um novo cronograma de implantação a partir de 1º de julho de 2024. Este cronograma incluirá um projeto piloto de três meses, que será realizado pela Advocacia Geral da União (AGU) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com previsão de término em 30 de setembro.
Após a conclusão do teste, outros órgãos públicos deverão se registrar entre 1º de outubro e 19 de dezembro deste ano. Além disso, as pessoas físicas poderão realizar seu cadastro a partir de 1º de outubro de 2024, ampliando ainda mais o alcance da plataforma e suas funcionalidades.