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6 Vantagens Imperdíveis do INSS para Microempreendedores Individuais!

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Quando você se torna um Microempreendedor Individual (MEI), automaticamente se torna um segurado da Previdência Social, adquirindo benefícios semelhantes aos de qualquer trabalhador registrado. Essa condição é fundamental para garantir a proteção social e os direitos trabalhistas do microempreendedor.

Vantagens da Contribuição como MEI

A principal vantagem de contribuir para a Previdência Social na categoria de MEI é a alíquota reduzida da contribuição previdenciária mensal. Enquanto um segurado individual e facultativo, que não possui vínculo empregatício, precisa recolher 20% do salário mínimo, o MEI paga apenas 5% do salário mínimo. Essa diferença significativa torna a formalização como MEI uma opção atraente para muitos trabalhadores autônomos.

Entretanto, é crucial que o MEI esteja em dia com o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que é uma taxa mensal baseada no valor do salário mínimo e já inclui a contribuição para o INSS. Ao efetuar o pagamento do DAS, o microempreendedor individual assegura o acesso a diversos benefícios previdenciários.

Benefícios Previdenciários para os MEIs

Apesar de muitos MEIs não estarem cientes dos benefícios que têm direito, é importante destacar quais são eles. A seguir, apresentamos uma lista dos principais direitos previdenciários garantidos aos microempreendedores:

Valores do MEI em 2024

Com o recente aumento do salário mínimo, que passou de R$ 1.320 para R$ 1.412, a contribuição previdenciária dos MEIs também sofreu um ajuste, subindo de R$ 66 para R$ 70,60. Para os MEIs caminhoneiros, a contribuição mensal é maior, fixada em R$ 169,44, um aumento em relação ao valor anterior de R$ 158,40. Ao manter os pagamentos em dia, os microempreendedores têm direito a uma série de benefícios previdenciários, que serão detalhados a seguir.

Direitos Previdenciários de Todo MEI

Aposentadoria por Idade

Os microempreendedores têm direito à aposentadoria ao pagarem corretamente o DAS. Com a Reforma da Previdência, os requisitos para a concessão dessa modalidade de aposentadoria foram estabelecidos da seguinte forma:

  • Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição
  • Homens: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição

Vale ressaltar que, para os homens que se filiaram a partir de 13/11/2019, será necessário um total de 20 anos de contribuição.

Aposentadoria por Invalidez

O MEI também pode solicitar a aposentadoria por invalidez, que possui os seguintes requisitos:

  • Ter qualidade de segurado
  • Carência de 12 meses de contribuição
  • Estar incapacitado total e permanentemente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação profissional

É importante mencionar que será necessária a realização de uma perícia médica antes da concessão do benefício.

Auxílio-Doença

Outro benefício garantido é o auxílio-doença, que pode ser solicitado mediante os seguintes critérios:

  • Ter qualidade de segurado
  • Carência de 12 meses de contribuição
  • Estar incapacitado total, parcial e temporariamente ou permanentemente para o trabalho, com possibilidade de reabilitação profissional

Salário Maternidade

As mulheres empreendedoras têm direito ao salário maternidade em diversas situações, como no nascimento de um filho, em casos de aborto espontâneo, ou até mesmo em situações de adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Os requisitos para esse benefício incluem:

  • Ter 10 meses de contribuição
  • Ter qualidade de segurada, ou seja, contribuir mensalmente ao INSS

Auxílio Reclusão

Este benefício é destinado aos dependentes do segurado que foi preso. Para ter direito ao auxílio, é necessário comprovar o recolhimento do segurado à prisão em regime fechado e que o preso seja de baixa renda. Além disso, os requisitos incluem:

  • Carência de 24 meses de contribuição, para prisões ocorridas a partir de 18/06/2019
  • Ter qualidade de segurado
  • Não receber nenhum tipo de remuneração ou benefício

Pensão por Morte

Por fim, os dependentes do segurado falecido têm direito à pensão por morte, desde que sejam atendidos os seguintes critérios:

  • O MEI precisava ter qualidade de segurado ou estar no período de graça
  • Existência de dependentes que possam se habilitar como beneficiários
  • Para óbitos ocorridos após 15/01/2015, o cônjuge ou companheiro(a) deve comprovar que a morte ocorreu após 18 contribuições mensais e pelo menos 2 anos de casamento ou união estável

Esses benefícios são fundamentais para garantir a segurança e a proteção social dos microempreendedores individuais, proporcionando uma rede de apoio em momentos de necessidade.

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