O empreendedor que deseja optar pelo regime de tributação do Simples Nacional para o próximo ano deve iniciar sua organização financeira e administrativa. Essa preparação é essencial, pois envolve o pagamento de impostos e a manutenção do enquadramento da empresa nesse regime tributário.
Se você está interessado em conhecer os prazos e as condições para aderir ao Simples Nacional em 2025, continue lendo.
Quem pode optar pelo Simples Nacional?
O Simples Nacional é uma alternativa viável para empresas em dois momentos específicos: na abertura de um CNPJ ou no primeiro mês de cada ano.
Nesse contexto, podem optar pelo regime as empresas classificadas como Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP). É importante observar algumas regras, como não ultrapassar o limite de faturamento e a proibição de ter outra empresa como sócia no CNPJ.
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte. Este regime foi estabelecido pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e envolve a participação de todos os entes federativos, incluindo a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Os limites de faturamento anual são os seguintes:
- Microempresas (MEI): R$ 81 mil
- Pequenas Empresas (ME): R$ 4,8 milhões
De acordo com a Receita Federal, as empresas que já estão em operação e cuja solicitação for aceita terão o Simples Nacional aplicado retroativamente a partir de 1° de janeiro de 2025.
Simples Nacional 2025: prazo de adesão
Conforme as regras estabelecidas, a adesão ao Simples Nacional para empresas que já estão em atividade e que optam pelo Lucro Presumido ou Lucro Real deve ser realizada no mês de janeiro, até o último dia útil. Uma vez deferida a solicitação, os efeitos se iniciam a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.
Para as empresas que estão começando suas atividades, o prazo para solicitar a opção é de 30 dias contados a partir do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, se exigido), desde que não tenham se passado 60 dias da inscrição do CNPJ.
No caso de empresas que tenham a data de abertura do CNPJ a partir de 01/01/2025, o prazo para a solicitação será de 30 dias a partir do último deferimento de inscrição, desde que não tenham se passado 60 dias da inscrição do CNPJ.
Entretanto, se a opção for deferida, ela produzirá efeitos a partir da data de abertura do CNPJ. Portanto, se a empresa perder o prazo, a opção só poderá ser feita no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.
Quem pode se inscrever no Simples Nacional?
Além do limite de faturamento, existem outras condições que precisam ser atendidas para a adesão ao Simples Nacional, tais como:
- Não possuir outra empresa no quadro societário: apenas pessoas físicas podem ser sócias;
- Não ser sócia de outra empresa;
- Caso os sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões;
- Não ser uma sociedade por ações (S/A);
- Não possuir sócios que morem no exterior;
- Não ter débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência;
- Empresas com atividades permitidas em um dos anexos do Simples Nacional;
- Empresas que não possuam débitos em aberto (aqueles sem negociação/parcelamento) com o Governo.
Como aderir ao Simples Nacional?
A solicitação para adesão ao Simples Nacional deve ser feita através do portal do Simples Nacional. A empresa deverá declarar que não apresenta qualquer situação impeditiva à opção pelo Simples Nacional, conforme previsto na legislação.
Vale ressaltar que a microempresa ou empresa de pequeno porte que já é optante pelo Simples Nacional não precisa realizar uma nova opção.
A Receita Federal informa que, enquanto não expirar o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte pode regularizar pendências que impeçam a adesão ao Simples Nacional, liquidando ou parcelando débitos, entre outras possibilidades.