InícioMEIÚltima Chance: Cadastro do Domicílio Judicial Eletrônico se Encerrará na Segunda-Feira!

Última Chance: Cadastro do Domicílio Judicial Eletrônico se Encerrará na Segunda-Feira!

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O prazo para o cadastro no **Domicílio Judicial Eletrônico** se encerra na próxima segunda-feira, dia **30**, e é destinado a **Microempreendedores Individuais (MEI)**, **Microempresas (ME)** e **Empresas de Pequeno Porte (EPP)**. Esta ferramenta, coordenada pelo **Conselho Nacional de Justiça (CNJ)**, tem como objetivo centralizar as comunicações de processos judiciais de tribunais brasileiros em uma única plataforma digital, facilitando a gestão e o acompanhamento das notificações.

Até a data limite, o CNJ já havia registrado **181 mil CNPJs** de microempresas, o que representa **70%** do total esperado. O registro das empresas é fundamental para evitar atrasos e possíveis multas, garantindo que os empreendedores estejam em conformidade com as exigências legais.

De acordo com **Marcelo de Oliveira Nicolau**, analista de Políticas Públicas do **Sebrae**, é essencial que os empresários compreendam o funcionamento da plataforma e avaliem a importância do cadastro. Ele ressalta que o CNJ tem a intenção de tornar o cadastro obrigatório para todas as micro e pequenas empresas, além dos MEIs, possivelmente ainda neste ano.

Prorrogação do Prazo no Rio Grande do Sul

O prazo original para o cadastro era **30 de maio**, mas, em razão da situação de calamidade pública no **Rio Grande do Sul**, foi prorrogado para **30 de setembro**. Segundo informações do CNJ, cerca de **30 mil empresas** já se registraram no estado. Dentre essas, a maioria, **68%**, são empresas de grande e médio porte, o que indica uma adesão significativa à nova plataforma.

Atualmente, as micro e pequenas empresas gaúchas contam com **9.472 CNPJs** ativos na plataforma do **Domicílio Judicial Eletrônico**. Esta ferramenta visa agilizar a leitura e a compreensão das mensagens enviadas pelos tribunais. Após receber as citações, a empresa cadastrada tem um prazo de **três dias úteis** para consultá-las e tomar as devidas providências.

Prazo para Intimação

É importante ressaltar que, caso o empresário não confirme o recebimento da citação dentro do prazo estipulado de **três dias**, ele será citado por outros meios, o que pode resultar em uma multa de até **5%** do valor da causa, em virtude do desrespeito à dignidade da Justiça. No que diz respeito a notificações e intimações, a comunicação será considerada realizada automaticamente após o prazo de **dez dias**.

A citação eletrônica foi estabelecida no **artigo 246 do Código de Processo Civil** e regulamentada pelo CNJ através da **Resolução CNJ n. 455 de 2022**. O cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para diversas entidades, tanto públicas quanto privadas, incluindo a **União**, **estados**, **Distrito Federal**, **municípios**, além de órgãos como **Ministérios Públicos**, **Defensorias Públicas** e **Advocacias Públicas**.

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