Nos últimos dias, uma postagem que circula intensamente nas redes sociais tem gerado grande confusão entre os trabalhadores brasileiros. A mensagem sugere que o Governo Federal está prestes a implementar uma taxa de 35% sobre o saque-rescisão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), um saldo que é pago pelo empregador e que pertence ao empregado.
A postagem afirma: “No dia 08/08/2024, Haddad e Lula decretaram que o FGTS de todo mundo será taxado em 35% quando você é demitido da empresa e vai fazer o saque do seu FGTS. E agora é lei, com governo federal descontando 35% de tudo que você tem no FGTS.” No entanto, essa informação é falsa. Segundo dados do Ministério do Trabalho, não há qualquer indicação de que o governo federal tenha a intenção de taxar o saque-rescisão do FGTS em 35%.
Entendendo a confusão
A confusão em torno do FGTS se intensificou após uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu um novo formato de correção do Fundo de Garantia. A partir de agora, o governo federal é obrigado a corrigir o FGTS, no mínimo, de acordo com a inflação.
Antes dessa decisão, a correção do FGTS era feita com base na Taxa Referencial, que era praticamente nula, acrescida de 3%. Esse sistema não garantia que o Fundo fosse corrigido de acordo com a inflação, o que gerava descontentamento entre os trabalhadores.
Com a nova determinação do STF, o governo federal emitiu um decreto que prevê a realocação de 35% dos Fundos para atender a essa nova exigência. É importante ressaltar que essa realocação não implica em uma taxa sobre o saque-rescisão, mas sim em uma adequação para garantir que os valores sejam corrigidos de forma justa.
Mas vai taxar os 35% do FGTS?
A realocação dos 35% do FGTS, determinada pelo governo federal, não significa que o saque-rescisão dos trabalhadores será taxado. O processo de retirada do FGTS continuará basicamente o mesmo, sem novas taxas impostas aos trabalhadores.
Atualmente, o governo federal está conduzindo uma campanha contra o saque-aniversário do FGTS. Um projeto deverá ser enviado ao Congresso Nacional com a intenção de substituir esse esquema por um modelo de consignado. Contudo, isso não implica que o governo irá taxar o saque-aniversário dos trabalhadores. A proposta é apenas realocar esses cidadãos de volta ao sistema de saque-rescisão, como era feito anteriormente.
Para aqueles que optam pelo saque-aniversário, existe a possibilidade de retirar uma quantia do FGTS anualmente, sempre no mês do seu nascimento ou nos dois meses seguintes. No entanto, essa escolha implica na perda do direito de sacar o benefício em situações emergenciais, como em uma demissão sem justa causa, por exemplo.
Dessa forma, é fundamental que os trabalhadores estejam bem informados sobre as mudanças e as regras que regem o FGTS, evitando cair em armadilhas de desinformação que podem gerar insegurança e confusão.