InícioMEIGravidez Durante o Aviso Prévio: Isso Garante Estabilidade para a Trabalhadora?

Gravidez Durante o Aviso Prévio: Isso Garante Estabilidade para a Trabalhadora?

Published on

Muitas gestantes e empregadores enfrentam incertezas quando o tema é a gravidez durante o aviso prévio. Essa dúvida é compreensível, uma vez que o aviso prévio representa uma fase final do contrato de trabalho, onde já existe uma data definida para o término do vínculo, ou, em muitos casos, está sendo indenizado, sem que a empregada precise realizar qualquer atividade laboral.

Desde 2013, a legislação brasileira assegura que a confirmação da gravidez durante o período do aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado, garante à gestante a estabilidade provisória no emprego. Essa proteção é fundamental para assegurar os direitos das mulheres no ambiente de trabalho.

Decisões jurídicas

Essa questão foi analisada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que se posicionou sobre o tema através da 6ª turma do tribunal. O veredito estabeleceu que a mulher que engravida durante o contrato de trabalho, mesmo que esteja no período de aviso prévio, possui o direito à estabilidade provisória. Essa decisão é um marco importante na proteção dos direitos das trabalhadoras gestantes.

O posicionamento do TST é claro: “conferir a garantia de estabilidade provisória à trabalhadora gestante a partir do momento da concepção ocorrida, ainda que durante o aviso prévio cumprido ou indenizado, uma vez que este integra o contrato de trabalho para todos os efeitos” (art. 487 § 1º da CLT). Essa interpretação reforça a ideia de que a gravidez deve ser respeitada e protegida, independentemente da fase do contrato de trabalho.

Além disso, conforme a súmula 244, item I do TST, “não se torna um impedimento a circunstância de, à época da dispensa, empregador e empregada desconhecerem o estado gravídico da funcionária, posto que tal cenário não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade”. Isso significa que, mesmo que o empregador não tenha conhecimento da gravidez no momento da demissão, a funcionária ainda tem direito à indenização pela estabilidade.

Portanto, se o empregador desrespeitar essa garantia, poderá ser responsabilizado a pagar a indenização integral da estabilidade, que abrange o período desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Essa medida visa proteger a saúde e o bem-estar da mãe e do bebê, garantindo que a gestante não seja prejudicada em sua carreira profissional durante um momento tão delicado.

O que é aviso prévio?

O aviso prévio é uma etapa crucial na relação entre trabalhador e empregador, marcando o desligamento do funcionário, seja por decisão própria ou por parte da empresa. Ele representa a finalização do acordo de trabalho entre as partes envolvidas.

Esse aviso funciona como um comunicado formal, onde o profissional continuará a trabalhar na empresa por um período determinado. Essa prática permite que ambas as partes se preparem adequadamente para a saída do trabalhador. O aviso prévio deve ser concedido com um prazo mínimo de 30 dias para contratos que tenham até um ano de vigência, aplicando-se tanto ao trabalhador quanto à empresa.

Como a gestante deverá agir nesta situação?

Ao descobrir a gravidez, a funcionária deve formalizar o aviso à empresa, informando sobre seu estado e apresentando uma cópia do exame médico que confirma a gestação. É altamente recomendável que essa comunicação seja feita por meio de e-mail, WhatsApp ou Messenger. Caso a notificação seja feita pessoalmente, é essencial que seja elaborado um termo de aviso, assinado por ambas as partes, na presença de duas testemunhas que também assinem o documento.

Como a empresa deve agir nesta situação?

Após ser notificada da gravidez, a empresa tem a obrigação de reintegrar a empregada gestante ao seu cargo anterior. Se a reintegração não for possível, a empresa deve alocar a gestante em outra função, sempre respeitando os limites físicos impostos pela gravidez. Na ausência de qualquer possibilidade de reintegração, a empresa será obrigada a indenizar a funcionária pelo período de estabilidade, garantindo assim seus direitos trabalhistas.

Últimos artigos

Descubra como garantir seus benefícios do INSS!

As doenças psicológicas e mentais têm se tornado um tema...

Governo fará NOVO pente-fino no Bolsa Família para este público!

Prepare-se para mudanças no Bolsa Família O...

Descubra Quando o Valor Vai Aumentar!

Milhões de trabalhadores em todas as regiões do Brasil já...

Descubra como criminosos estão furtando dados do FGTS de vítimas em todo o Brasil!

Imagine a seguinte situação: você se dedica intensamente ao seu...

Mais como este

Descubra como garantir seus benefícios do INSS!

As doenças psicológicas e mentais têm se tornado um tema...

Governo fará NOVO pente-fino no Bolsa Família para este público!

Prepare-se para mudanças no Bolsa Família O...

Descubra Quando o Valor Vai Aumentar!

Milhões de trabalhadores em todas as regiões do Brasil já...