A Câmara dos Deputados aprovou, no mês de julho, o projeto que regulamenta a reforma tributária, conhecido como Projeto de Lei Complementar 68/24. Essa proposta traz diversas inovações, entre elas a criação da figura do nanoempreendedor, uma nova categoria que será isenta da cobrança dos impostos IBS e CBS, que foram estabelecidos pela reforma. Isso significa que os nanoempreendedores não precisarão pagar impostos sobre o consumo de produtos e serviços.
O que é o nanoempreendedor?
De acordo com o texto da proposta, o nanoempreendedor é definido como a pessoa física que apresenta uma receita bruta inferior a R$ 40,5 mil por ano, o que equivale a 50% do faturamento máximo permitido para o microempreendedor individual (MEI). Além disso, é importante ressaltar que o nanoempreendedor não pode ter optado pelo regime de MEI.
A reforma tributária visa simplificar a forma como os impostos são cobrados, promovendo a unificação dos tributos federais, estaduais e municipais que incidem sobre bens e serviços. Com a aprovação na Câmara, o projeto agora seguirá para análise no Senado.
Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual
Um dos principais aspectos da reforma é a introdução do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, que combina dois tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS dos Estados e o ISS dos municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que irá substituir os tributos federais PIS, Cofins e IPI.
Atualmente, estão em discussão os percentuais de redução para diversos setores e produtos, além de benefícios tributários que incluem:
- Crédito presumido
- Reduções de base de cálculo
- Imunidades
- Isenções
- Outros incentivos
Além disso, o texto da reforma prevê um sistema de cashback, que permitirá a devolução de tributos para consumidores de baixa renda, promovendo uma maior justiça fiscal.
Como ficam as empresas do Simples Nacional?
As empresas que se enquadram no regime do Simples Nacional, que faturam até R$ 4,8 milhões por ano, não serão obrigadas a migrar para o sistema do IVA. Nesse caso, a arrecadação de impostos continuará a ser realizada da mesma forma, através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Entretanto, a reforma oferece a opção para essas empresas de permanecerem no Simples Nacional, mas optarem por apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular. Essa escolha permitirá que se beneficiem de um sistema de créditos tributários, onde os impostos pagos em etapas anteriores da produção serão descontados, evitando a tributação em cascata.
Qual a diferença entre nanoempreendedor e MEI?
As distinções entre nanoempreendedor e MEI são notáveis, especialmente em relação ao faturamento e aos benefícios. O MEI, ou Microempreendedor Individual, pode faturar até R$ 81 mil por ano, com um custo mensal de pouco mais de R$ 70. Por outro lado, o nanoempreendedor é isento do pagamento de impostos e tem um limite de faturamento de R$ 40,5 mil por ano. Além disso, o nanoempreendedor desfruta de isenções de alguns impostos que o MEI é obrigado a pagar, o que representa uma vantagem significativa para aqueles que se enquadram nessa nova categoria.