InícioINSSAtenção: Não Caia no Golpe do “Auxílio-Cuidador” do INSS!

Atenção: Não Caia no Golpe do “Auxílio-Cuidador” do INSS!

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Atenção, segurados do INSS: Cuidado com as Fake News!

Recentemente, uma onda de desinformação tem circulado nas redes sociais e em diversos sites, promovendo um suposto benefício previdenciário conhecido como “auxílio-cuidador”. Essa informação enganosa visa atrair cliques e seguidores, aproveitando-se da boa fé dos internautas. É fundamental estar atento e verificar a veracidade das informações antes de compartilhar ou acreditar nelas.

O que é o “auxílio-cuidador”?

O “auxílio-cuidador” prometia adicionar 25% ao valor mensal do benefício para cidadãos que necessitam de cuidadores em seu dia a dia. No entanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) esclarece que esse benefício não está previsto na legislação previdenciária brasileira.

Adicional de 25%: Entenda as condições

Embora o INSS não ofereça um “auxílio-cuidador”, existe um adicional de 25% que pode ser concedido em situações muito específicas. Este adicional é destinado apenas a aposentados por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) que comprovem, através da Perícia Médica Federal, a necessidade de assistência permanente de outra pessoa.

Quem tem direito ao adicional?

De acordo com o Decreto 3.048/1999, que regulamenta a Previdência Social, o adicional de 25% pode ser concedido a beneficiários que apresentem algumas condições específicas, tais como:

  • Cegueira total
  • Perda de nove dedos das mãos ou mais
  • Paralisia de ambos os membros superiores ou inferiores
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, mesmo que a prótese seja viável
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível
  • Alterações graves nas faculdades mentais que impactem a vida orgânica e social
  • Doenças que exijam permanência contínua no leito
  • Incapacidade permanente para realizar atividades da vida diária

É importante ressaltar que o acréscimo de 25% cessa com a morte do aposentado e não é incorporado ao valor da pensão.

Como solicitar o adicional de 25%?

Os aposentados por incapacidade permanente podem solicitar o adicional de 25% através do Meu INSS, que está disponível tanto no site quanto no aplicativo para celular. Além disso, é possível realizar a solicitação pelo telefone 135. Para isso, é necessário apresentar documentos médicos que comprovem a condição de dependência de terceiros.

Em algumas situações, pode ser exigida a realização de uma perícia médica. Caso o beneficiário esteja internado ou impossibilitado de se locomover, é permitido que um representante compareça à perícia, levando a documentação que justifique a necessidade de uma avaliação domiciliar ou hospitalar.

Projeto de lei em tramitação

Atualmente, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 10.772/2018, que visa estender o direito ao adicional de 25% a outros aposentados. No entanto, é importante destacar que essa proposta ainda não se tornou lei, tendo sido aprovada apenas em uma das três comissões necessárias para sua tramitação. Após essa etapa, o projeto ainda precisará ser aprovado pelo Senado Federal e sancionado pela Presidência da República.

Cuidado com as Fake News!

É alarmante como muitos sites e perfis nas redes sociais utilizam estratégias enganosas para atrair a atenção do público, apresentando serviços e benefícios do INSS que não existem. Para gerar cliques e engajamento, esses conteúdos frequentemente utilizam uma linguagem apelativa, criando um senso de urgência ou novidade, e, em alguns casos, até propagando mentiras. É essencial evitar esse tipo de conteúdo e sempre buscar informações em fontes confiáveis.

Portanto, afirmar que o INSS oferece um “auxílio-cuidador” para qualquer benefício é, sem dúvida, uma notícia falsa! Para esclarecer dúvidas, os segurados podem entrar em contato gratuitamente pelo telefone 135, que está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).

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