Você sabia que o Microempreendedor Individual (MEI) tem direito à aposentadoria?
Ao realizar o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI (DAS-MEI), o empreendedor está contribuindo para a previdência social. Essa contribuição é fundamental para garantir o acesso a diferentes modalidades de aposentadoria, que, em essência, funcionam de maneira semelhante à aposentadoria dos demais trabalhadores, embora existam algumas condições específicas a serem observadas.
Aposentadoria do MEI: Modalidades e Requisitos
É importante destacar que, ao efetuar o pagamento do DAS-MEI, o empreendedor adquire direito a algumas modalidades de aposentadoria, que incluem: aposentadoria por idade, aposentadoria especial, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por tempo de contribuição. Vamos explorar cada uma dessas opções para entender melhor como funciona esse processo.
Como funciona a aposentadoria para o MEI?
Aposentadoria por idade:
Os requisitos para que o MEI possa se aposentar por idade são os seguintes:
- 62 anos para mulheres;
- 65 anos para homens;
- 15 anos de contribuição (o que corresponde a 180 meses de carência).
Essas determinações fazem parte das novas regras estabelecidas pela Reforma da Previdência. É importante ressaltar que, para os homens que começaram a contribuir com o INSS a partir de 13 de novembro de 2019, o tempo exigido de contribuição é de 20 anos. Portanto, os microempreendedores do sexo masculino que iniciaram sua contribuição antes dessa data devem seguir a regra anterior, ou seja, 65 anos + 15 anos de contribuição.
Aposentadoria especial:
A aposentadoria especial do MEI é destinada a profissionais que estão expostos a agentes perigosos e insalubres, como produtos químicos, biológicos e físicos. Para se aposentar dessa forma, o trabalhador deve atender aos seguintes critérios:
- 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio;
- 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.
É relevante mencionar que, de maneira geral, o INSS entende que o MEI não tem direito à aposentadoria especial. Contudo, a legislação que regulamenta esse tipo de aposentadoria não exclui essa categoria, o que abre a possibilidade para que o microempreendedor consiga se aposentar dessa forma, mesmo que judicialmente.
Aposentadoria por invalidez:
A aposentadoria por invalidez do Microempreendedor Individual (MEI) é concedida quando o empreendedor é afetado por uma enfermidade que o impossibilita de desempenhar suas atividades, ou quando sofre um acidente que o deixa incapaz de trabalhar. Para se aposentar por invalidez, a carência a ser cumprida é de 12 meses de contribuição e não depende da idade do solicitante.
Aposentadoria por tempo de contribuição:
A aposentadoria do Microempreendedor Individual (MEI) não inclui a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição, a menos que o microempreendedor opte por fazer um pagamento adicional de 15%. Isso significa que, além dos 5% recolhidos mensalmente via DAS, é necessário aumentar o percentual todos os meses ou pagá-los de uma só vez no momento da solicitação da aposentadoria.
É importante observar que a recente Reforma da Previdência eliminou a opção de aposentadoria por tempo de contribuição para todos os tipos de emprego. No entanto, caso o MEI tenha cumprido os requisitos necessários antes de 13 de novembro de 2019, ainda pode se aposentar pelas regras antigas. Assim, as mulheres precisam ter 30 anos de contribuição, enquanto os homens devem ter 35 anos.
Se esse não for o caso, é essencial atentar para as regras de transição, que incluem o pedágio de 50%, o pedágio de 100%, a idade progressiva e as regras de pontos.