O aposentado por invalidez possui uma série de deveres e obrigações que devem ser cumpridos, especialmente no que diz respeito à manutenção da condição que lhe garantiu o direito à aposentadoria. Contudo, surge a dúvida: é possível retornar ao trabalho após a concessão desse benefício?
Essa questão é uma preocupação comum entre muitos segurados, mas é fundamental realizar uma análise cuidadosa sobre a incapacidade que originou o benefício. A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário destinado ao trabalhador que se encontra incapacitado de forma permanente para o exercício de suas atividades laborais, seja por motivo de doença ou acidente.
Embora seja chamada de aposentadoria, esse benefício não se assemelha à aposentadoria convencional, que exige uma idade mínima e um número específico de anos de contribuição. Na verdade, a aposentadoria por invalidez é bastante similar ao auxílio-doença, com a diferença crucial de que a incapacidade é considerada permanente.
Para ter acesso a esse benefício, é imprescindível comprovar a incapacidade através de laudos médicos, exames e atestados, além de passar pela perícia médica do INSS.
Quem pode solicitar a aposentadoria por invalidez?
Para que um trabalhador tenha direito à aposentadoria por invalidez, é necessário que ele cumpra alguns requisitos fundamentais, tais como:
- Ter uma carência mínima de 12 meses;
- Estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença o incapacita ou estar dentro do período de graça;
- Estar total e permanentemente incapaz para o trabalho, o que deve ser comprovado por meio de um laudo médico pericial. Isso significa que o trabalhador deve estar incapacitado para suas atividades habituais e não pode se reabilitar para outras profissões.
A carência do INSS refere-se ao período mínimo de contribuição exigido para a concessão de benefícios previdenciários ao trabalhador ou a seus dependentes. Em algumas situações, no entanto, não será necessário comprovar carência para ter acesso ao benefício, como nos casos de:
- Acidente de qualquer natureza;
- Acidente ou doença relacionada ao trabalho;
- Quando o segurado for acometido por alguma doença especificada na lista do Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência como grave, irreversível e incapacitante.
Lista atualizada de doenças que isentam carência
- Tuberculose Ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno Mental Grave – Com quadro de Alienação Mental;
- Neoplasia Maligna;
- Cegueira;
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Cardiopatia Grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite Anquilosante;
- Nefropatia Grave;
- Doença de Paget (Osteíte Deformante) – Em estágio avançado;
- Síndrome da Deficiência Imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação – Após perícia médica especializada;
- Hepatopatia Grave;
- Esclerose Múltipla;
- Acidente Vascular Encefálico Agudo;
- Abdome Agudo Cirúrgico.
É possível retornar ao trabalho?
O segurado que está aposentado por invalidez não pode voltar a trabalhar com carteira assinada, uma vez que alegou estar incapacitado de forma permanente para o exercício de suas funções. Caso o aposentado por invalidez retorne às suas atividades laborais habituais, o benefício do INSS será cancelado, ou seja, a aposentadoria deixará de ser paga.
“O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno”, conforme o artigo 46 da Lei 8.213/91.
Dessa forma, se o aposentado decidir retornar voluntariamente à sua atividade profissional, ele deverá comunicar ao INSS, e seu benefício será imediatamente cancelado.