O direito do trabalhador ao FGTS: uma decisão judicial importante
Universidade é condenada a regularizar depósitos de FGTS de professora demitida injustamente.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito fundamental dos trabalhadores brasileiros, que garante a eles a possibilidade de acessar um valor acumulado em caso de demissão sem justa causa, entre outras situações. Recentemente, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) tomou uma decisão significativa ao condenar uma universidade a regularizar os depósitos em atraso do FGTS de uma professora. Essa decisão reafirma o direito do trabalhador de exigir o pagamento do FGTS em dia, independentemente de acordos entre o empregador e instituições financeiras.
A universidade, ao recorrer da decisão, alegou que mantinha um acordo de parcelamento de débitos de FGTS com a Caixa Econômica Federal. Segundo a instituição, o pagamento seria feito em uma única parcela, e a responsabilidade pela individualização dos recursos seria do banco público. No entanto, a desembargadora Rosa Nair da Silva Nogueira Reis, relatora do caso, destacou que tal acordo não anula o direito da professora de receber os valores devidos.
“No caso, os valores devidos a título de FGTS decorrem de condenação judicial e devem ser atualizados pelos mesmos índices aplicáveis aos créditos trabalhistas, independente de serem liberados diretamente ao empregado ou recolhidos em conta vinculada”, afirmou a relatora, enfatizando a importância da regularização dos depósitos.
Indenização por dispensa injustificada
A desembargadora também votou a favor da confirmação da condenação da universidade a pagar uma indenização à professora, que foi demitida de forma injustificada no início do ano letivo. A instituição argumentou que a decisão não considerou que o ano acadêmico é dividido em dois semestres, sugerindo que a demissão em março não teria impacto significativo na professora.
No entanto, a relatora citou um entendimento do Tribunal Superior do Trabalho em um caso semelhante, que refutou a alegação da universidade. A Corte superior havia decidido que “consideradas as peculiaridades da profissão, entende-se que a dispensa do professor no início do semestre letivo, sem justa causa, consiste em abuso do poder diretivo e configura ato ilícito do empregador, porquanto efetivada em momento em que já estabelecido o corpo docente das instituições de ensino”.
De acordo com os autos do processo, a professora foi demitida logo após o início das aulas, mesmo após ter dedicado seu tempo à preparação para o semestre e recusado outras ofertas de emprego. Essa situação dificultou sua possibilidade de transferência para outra instituição durante o semestre letivo, o que gerou um impacto significativo em sua carreira profissional.
Além disso, a universidade foi condenada por litigância de má-fé, uma vez que tentou protelar o andamento do processo, solicitando uma audiência adicional para a produção de provas e comparecendo à audiência sem apresentar qualquer evidência que sustentasse sua defesa.
A advogada Juliana Mendonça, sócia do escritório Lara Martins Advogados, foi a responsável por defender a professora no caso. Em suas declarações, Juliana ressaltou que “ao demitir a professora após o início das aulas, a faculdade impediu sua recolocação profissional no mercado acadêmico, que é mais restrito no início de cada semestre”.
Ela complementou: “A contratação de professores ocorre antes de o semestre começar, e a demissão tardia fez com que a docente perdesse a oportunidade de buscar outra vaga, prejudicando-a economicamente”. Essa situação evidencia a importância de respeitar os direitos trabalhistas e a necessidade de uma gestão responsável por parte das instituições de ensino.