InícioCadastro ÚnicoDescubra Quem Pode Acessar a Tarifa Social de Energia Elétrica em Novembro!

Descubra Quem Pode Acessar a Tarifa Social de Energia Elétrica em Novembro!

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Se você é o responsável pelo pagamento da conta de energia elétrica em sua residência, é muito provável que tenha percebido um aumento significativo nas despesas no início deste mês. Com a elevação da bandeira vermelha, todos os brasileiros estão enfrentando contas de luz mais altas neste mês de outubro, o que tem gerado preocupação entre as famílias.

Para evitar que a conta de energia continue a pesar no orçamento familiar em novembro, uma alternativa viável é solicitar a adesão à Tarifa Social de Energia Elétrica. Este programa, implementado pelo governo federal, oferece descontos significativos para determinados grupos familiares, proporcionando alívio financeiro em um momento de crise.

Contrariando a percepção de que o processo de adesão à Tarifa Social é complicado, na verdade, ele é bastante acessível. Os descontos podem chegar a impressionantes 65%, o que representa uma diferença considerável no orçamento da maioria das famílias brasileiras.

No entanto, é importante ressaltar que nem todos têm direito a esses descontos. A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício direcionado a grupos específicos da população. Mas, afinal, quem pode se beneficiar dessa tarifa?

Quem pode entrar na Tarifa Social de Energia Elétrica

Segundo as diretrizes do governo federal, para ter direito à Tarifa Social de Energia Elétrica a partir de novembro, o cidadão deve atender a algumas condições. Primeiramente, é necessário ter uma conta ativa e atualizada no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal.

Além disso, é fundamental que a renda per capita do indivíduo não ultrapasse meio salário mínimo. Se você se enquadra nessas duas condições, é provável que esteja apto a receber os descontos, que são aplicados automaticamente na conta de energia.

Existem também outras situações que podem garantir o direito ao desconto. De acordo com o Ministério de Minas e Energia, os seguintes grupos têm direito aos abatimentos da Tarifa Social:

  • Famílias com renda mensal de até três salários mínimos (R$ 4.236) que tenham uma pessoa com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla) que necessite de aparelhos que consomem energia elétrica;
  • Idosos com mais de 65 anos;
  • Pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Famílias indígenas e quilombolas registradas no Cadastro Único.

As regras de abatimento

Como mencionado anteriormente, os descontos da Tarifa Social de Energia Elétrica podem chegar até 65% por mês. Contudo, esse percentual varia de acordo com o consumo de energia. Em geral, quanto maior o consumo, menor será o desconto aplicado.

A tabela a seguir ilustra como os descontos são aplicados com base no consumo mensal:

  • Consumo mensal de até 30 kWh/mês – desconto de 65%
  • Consumo mensal de 31 kWh a 100 kWh/mês – desconto de 40%
  • Consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh/mês – desconto de 10%

Para as famílias indígenas e quilombolas registradas no CadÚnico, as condições são ainda mais favoráveis. Confira abaixo:

  • Consumo mensal de até 50 kWh/mês – desconto de 100%
  • Consumo mensal de 51 kWh a 100 kWh/mês – desconto de 40%
  • Consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh/mês – desconto de 10%

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