O PIX, sistema de transações financeiras instantâneas desenvolvido pelo Banco Central (BC), revolucionou a forma como os brasileiros realizam pagamentos e recebem valores. Desde a sua implementação, o PIX conquistou rapidamente a preferência da população, incluindo os microempreendedores individuais (MEIs), que se beneficiam de sua agilidade e praticidade.
No entanto, muitos empresários ainda desconhecem que o uso do PIX pode trazer complicações se não forem tomados os devidos cuidados na gestão das transações relacionadas ao CNPJ. Essa falta de atenção pode resultar em sérios problemas fiscais.
Uma das principais razões para essa preocupação é o Convênio ICMS Nº 166, publicado em 2023, que impõe a obrigatoriedade de que bancos e instituições financeiras informem à Receita Federal todas as movimentações financeiras, incluindo aquelas realizadas via PIX, através da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (DIMP).
Com isso, os dados referentes ao recebimento de valores por meio do sistema de pagamentos instantâneo podem indicar se a empresa ultrapassou o limite de faturamento estabelecido, que atualmente é de R$ 81 mil por ano.
Especialistas têm alertado que os microempreendedores individuais em todo o Brasil já começaram a receber notificações da Receita Federal, solicitando explicações sobre operações realizadas via PIX. Um dos impactos diretos dessa situação pode ser o desenquadramento do CNPJ em relação ao regime de tributação do Simples Nacional.
É importante ressaltar que o cruzamento das informações afeta todos os MEIs, mesmo aqueles que não estão inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS. Isso significa que a regulamentação também se aplica a prestadores de serviços.
Como a legislação não exige que o MEI tenha uma conta bancária específica para Pessoa Jurídica, a Receita Federal considera que todas as transações realizadas nas contas de Pessoa Física e Pessoa Jurídica estão vinculadas ao respectivo CNPJ. Portanto, mesmo os valores recebidos em contas vinculadas ao CPF do empreendedor são contabilizados como faturamento da empresa, o que pode, em alguns casos, ultrapassar o limite de R$ 81 mil por ano e resultar no desenquadramento do microempreendedor individual.
Uma pesquisa realizada com mais de 6 mil pessoas revelou que 93% dos entrevistados aceitam pagamentos via PIX. O estudo também indica que essa ferramenta se tornou a principal fonte de recebimento para mais da metade dos MEIs, com 54,93% dos microempreendedores utilizando-a como meio de pagamento.
Diante desse cenário, é fundamental que o MEI faça uma clara distinção entre o que está ou não relacionado ao seu negócio. É aconselhável que o microempreendedor mantenha separadas as contas de Pessoa Jurídica e Pessoa Física, além de movimentar suas contas bancárias PJ apenas com operações da empresa.
Nota Fiscal
Outro aspecto crucial é a necessidade de registrar todas as entradas e saídas relacionadas ao CNPJ. Não é mais aceitável deixar de emitir notas fiscais para todas as vendas realizadas, mesmo que o cliente não solicite o documento.
A principal recomendação é que esses valores sejam informados corretamente na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei). Como a Receita Federal tem acesso às informações das transações realizadas com cartão de crédito, débito e PIX, ela pode facilmente cruzar esses dados com as notas fiscais emitidas.
É importante lembrar que, além da possibilidade de exclusão do MEI do regime do Simples Nacional devido a irregularidades detectadas pela Receita, a falta de emissão de documentos fiscais nas operações comerciais via PIX pode ser considerada um crime de sonegação fiscal.
Dessa forma, o empreendedor se expõe ao risco de enfrentar multas, em decorrência do descumprimento de obrigações acessórias e da não quitação do imposto dentro do prazo estabelecido por lei.