Os microempreendedores individuais (MEI) desfrutam de uma série de vantagens que facilitam a formalização e a gestão de seus negócios. No entanto, é fundamental que esses empreendedores estejam cientes de suas responsabilidades fiscais. Embora o pagamento de tributos seja simplificado, o MEI deve cumprir uma série de obrigações para evitar complicações legais e financeiras.
Quando as obrigações fiscais não são atendidas, o microempreendedor pode enfrentar penalidades, incluindo multas e, em casos mais graves, o cancelamento do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Este cancelamento é um processo irreversível, que resulta na perda de todas as vantagens associadas ao MEI, como benefícios previdenciários, acesso a crédito e a capacidade de emitir notas fiscais. Para retomar a condição de MEI, o empreendedor precisaria formalizar-se novamente, obtendo um novo CNPJ.
É importante ressaltar que as dívidas acumuladas pelo MEI não desaparecem com o cancelamento do CNPJ. Na verdade, essas pendências são transferidas para o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do empreendedor, o que significa que a responsabilidade financeira continua a existir, agora vinculada à pessoa física. Portanto, para evitar problemas futuros, é essencial que os microempreendedores conheçam e cumpram rigorosamente suas obrigações fiscais. A seguir, apresentamos as principais responsabilidades que todo MEI deve manter em dia.
4 obrigações de todo Microempreendedor Individual
Entre as obrigações que um MEI deve cumprir, destaca-se a necessidade de emitir e atualizar anualmente o alvará de funcionamento na prefeitura de sua cidade. Essa é uma exigência fundamental para a regularidade do negócio. Confira a seguir algumas das principais obrigações que precisam ser mantidas em dia:
1- Pagamento da guia DAS-MEI
Todo mês, o microempreendedor deve realizar o pagamento da guia DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples do Microempreendedor Individual), que se refere aos tributos incidentes sobre a atividade do MEI. O valor desses tributos é bastante acessível, englobando a contribuição para a previdência social, ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) no valor de R$1,00 e/ou ISS (Imposto sobre Serviços) no valor de R$5,00.
Para efetuar o pagamento, o MEI deve acessar o Portal do Empreendedor, onde poderá inserir seus dados e, em seguida, realizar o download da guia para pagamento.
2 – Emissão de nota fiscal
Um ponto que gera muitas dúvidas entre os microempreendedores é a obrigatoriedade da emissão de notas fiscais. Com o CNPJ gerado durante a formalização do negócio, o MEI pode emitir notas fiscais tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas. Contudo, quando os produtos ou serviços são fornecidos diretamente ao consumidor final (pessoa física), a emissão da nota fiscal não é obrigatória.
Por outro lado, se o produto ou serviço for prestado a pessoas jurídicas, a nota fiscal deve ser emitida obrigatoriamente. É crucial que o MEI guarde todas as notas fiscais, tanto de entrada quanto de saída, por um período mínimo de cinco anos, para fins de controle e comprovação fiscal.
3 – Relatório mensal das receitas
As receitas financeiras do MEI devem ser registradas diariamente em um fluxo de caixa, e ao final de cada mês, essas informações devem ser resumidas no Relatório Mensal das Receitas. Esse procedimento é essencial para o controle das entradas e saídas do negócio e auxilia na elaboração da Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).
Portanto, é fundamental que o microempreendedor se organize para preencher esse relatório mensalmente, anexando as notas fiscais de compra de produtos e contratação de serviços, assim como as notas fiscais emitidas.
4 – Envio do DASN-SIMEI
Uma das obrigações mais importantes do MEI é a entrega da DASN-SIMEI. Este documento é responsável por registrar o total de receitas recebidas pelo microempreendedor ao longo do último ano de exercício. Por essa razão, manter um controle financeiro rigoroso e registrar todos os produtos e serviços vendidos é extremamente importante.
A declaração deve ser entregue, geralmente, até o dia 31 de maio. Caso o MEI não cumpra esse prazo, poderá enfrentar uma multa mínima de R$50,00. Além disso, a falta de entrega da DASN-SIMEI pode resultar em uma série de problemas, como a impossibilidade de gerar o DAS-MEI mensal, pendências fiscais, dificuldades na emissão de certidões negativas e até mesmo o cancelamento do CNPJ. Portanto, para evitar esses contratempos e muitas dores de cabeça, é essencial que a declaração seja enviada dentro do prazo estipulado.
É fundamental que os microempreendedores fiquem atentos aos prazos e obrigações para manter a gestão de seus negócios em dia. Aqueles que empreendem sabem da importância de manter tudo organizado para evitar complicações com o Fisco e garantir a continuidade de suas atividades.