A Reforma da Previdência trouxe mudanças significativas nos benefícios destinados aos pensionistas, com destaque para a pensão por morte, que deixou de ser vitalícia para todos os beneficiários. Essa alteração impacta diretamente a forma como os dependentes do segurado falecido recebem o auxílio financeiro, refletindo uma nova realidade nas políticas previdenciárias do Brasil.
Segundo informações do Ministério da Previdência Social, a pensão por morte agora é aplicável exclusivamente aos dependentes do segurado que faleceu e que estavam vinculados ao INSS no momento do óbito. Isso inclui aqueles que já estavam recebendo benefícios ou que tinham direito adquirido antes da morte.
A pensão por morte é um benefício previdenciário que é pago mensalmente aos dependentes de um segurado do INSS que vem a falecer. O principal objetivo desse benefício é fornecer uma renda substitutiva àqueles que dependiam financeiramente do segurado falecido, garantindo assim uma proteção social em momentos de vulnerabilidade.
Os beneficiários da pensão por morte podem incluir:
- Cônjuges
- Companheiros
- Filhos menores de idade
- Filhos com deficiência
- Pais
- Outros dependentes, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação previdenciária
Nos últimos tempos, a pensão por morte se tornou um dos benefícios que mais sofreram alterações. Entre as mudanças, destacam-se os novos critérios para solicitação e a duração do benefício, que foram significativamente modificados. A seguir, apresentamos informações detalhadas sobre o prazo para solicitar a pensão e a duração do pagamento.
Qual o prazo para pedir a pensão por morte?
Os dependentes do segurado falecido têm um prazo de 90 dias após a morte para solicitar a pensão por morte, a fim de garantir o recebimento desde a data do óbito. Para os filhos menores de 16 anos, esse prazo é estendido para 180 dias.
Após esses prazos, ainda é possível solicitar o benefício, mas os dependentes só terão direito ao pagamento a partir da data em que o requerimento for protocolado. Em casos de morte presumida, ou seja, quando uma pessoa é declarada desaparecida pela Justiça, a pensão é devida a partir da decisão judicial que reconhece essa condição.
Qual a duração do pagamento da pensão por morte?
A duração do pagamento da pensão por morte varia principalmente para a(o) viúva(o), seja casada(o) ou que viva em união estável. Essa duração depende de três fatores principais:
- Tempo de contribuição: Se a pessoa falecida tinha menos de 18 contribuições mensais antes do óbito, a duração da pensão será de quatro meses.
- Tempo de casamento ou união estável: Se a pessoa falecida estava casada ou em união estável há menos de dois anos, a pensão será paga por apenas quatro meses.
- Idade do viúvo ou da viúva: Se o segurado, quando faleceu, tinha mais de 18 contribuições pagas e estava casado ou em união estável há mais de dois anos, a duração dos pagamentos dependerá da idade da(o) viúva(o), conforme a tabela abaixo:
Idade da(o) cônjuge/companheira(o) na data do óbito | Duração do pagamento da pensão |
Menos de 22 anos de idade | 3 anos |
Entre 23 e 27 anos de idade | 6 anos |
Entre 28 e 30 anos de idade | 10 anos |
Entre 31 e 41 anos de idade | 15 anos |
Entre 42 e 44 anos de idade | 20 anos |
45 anos de idade ou mais | Vitalícia |
É fundamental ressaltar que a pensão por morte só é devida se a pessoa falecida tinha qualidade de segurada na data do óbito. Isso significa que ela deveria estar contribuindo para o INSS, ser aposentada ou estar em período de graça, que é o intervalo no qual o trabalhador, mesmo sem contribuir, mantém a qualidade de segurado.
Como solicitar a pensão por morte?
O pedido de pensão por morte pode ser realizado de forma prática e acessível, seja pelo site Meu INSS ou pelo aplicativo para celular, utilizando CPF e senha. Para aqueles que ainda não possuem cadastro no portal, a inscrição pode ser feita de maneira rápida e gratuita. Além disso, o pedido também pode ser realizado por telefone, através da Central 135.